24/09.2TAVGS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
norma do artigo 353º do CP diz quem violar imposições, proibições… determinadas… por sentença criminal …a título de pena acessória é punido… ; não diz imposições processuais decorrentes da aplicação
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
norma do artigo 353º do CP diz quem violar imposições, proibições… determinadas… por sentença criminal …a título de pena acessória é punido… ; não diz imposições processuais decorrentes da aplicação
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
atribuição da qualificação, do estatuto e das competências legais próprias de “órgão de polícia criminal” às polícias municipais, pois lhes comete, exclusivamente, funções de polícia administrativa e de segurança interna ... polícia” funcionalmente equivalentes ao exercício de competências próprias dos “órgãos de polícia criminal”, diretamente conexas com as funções de polícia administrativa; 9.ª — A lei quadro, em conformidade, recusa expressamente
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
sobre a verificação dos seguintes pressupostos cumulativos: a) Prática de um concreto ilícito típico criminal; b) Inimputabilidade do agente no momento da prática do facto; c) Juízo de probabilidade ... artigo 91.º, n.º 1, do Código Penal é configurado como uma reação criminal inconfundível com intervenções determinadas por fins terapêuticos de saúde mental que visem primariamente assegurar
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Independentemente da correcta qualificação doutrinal da inibição de conduzir (que não
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 31/91.
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
legislativa neste Direito não tem de obedecer ao paradigma rígido da tipicidade no direito criminal. Os tipos contraordenacionais podem ter maior maleabilidade do que os que descrevem infrações criminais, contendo
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
normativa, o artigo 348.º-A do CP não viola o princípio da legalidade criminal e, consequentemente, o artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
tipo de ilícito contraordenacional não tem o mesmo grau de exigência do direito criminal. VI- O artigo 15.º, n.º 2, alíneas
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
situação de emergência sanitária a processos em curso colide com o princípio da legalidade criminal na vertente da proibição de aplicação retroativa da lei nova desfavorável ao arguido, princípio consagrado
Relator: FERNANDO MONTERROSO
norma descreva de forma clara, precisa e rigorosa, a conduta ou o facto considerado criminalmente reprovável. II – O termo «BASTÃO», que consta da norma
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Num sentido amplo, norma em branco é toda a norma penal
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O crime de fraude fiscal, pelo menos o que se consuma