7697/23.1T8STB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se os factos colhidos e constantes da
9 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se os factos colhidos e constantes da
Relator: JOÃO CARROLA
I. Ao classificar as contraordenações como muito graves, graves ou leves, pretendeu
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Num sentido amplo, norma em branco é toda a norma penal
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O crime de fraude fiscal, pelo menos o que se consuma
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A propriedade do prédio rústico sito em Alfange, concelho de
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Em matéria de nulidades vigora entre nós o princípio da legalidade
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos