584/12.0GEALR. E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
aplicação, o controlo das fontes, a proibição da retroactividade e a proibição da analogia contra reo. 2. A “suspensão da execução da prisão” e a “prestação de trabalho a favor
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
aplicação, o controlo das fontes, a proibição da retroactividade e a proibição da analogia contra reo. 2. A “suspensão da execução da prisão” e a “prestação de trabalho a favor
Relator: HENRIQUES GASPAR
devem ser equiparados a registos indevidamente lavrados, e devem ser rectificados aplicando-se por analogia o processo previsto nos artigos 120º e segs. do Código de Registo Predial
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: PAULA DO PAÇO
tipicidade, previstos no artigo 29.º da Constituição da República Portuguesa, aplicam-se, por analogia, a todos os regimes sancionatórios, nomeadamente, aos ilícitos de mera ordenação social e laboral
Relator: João Conde Correia dos Santos
privado tenha interesse o seu cônjuge ou pessoa com quem ele viva em condições análogas às dos cônjuges, algum parente ou afim em linha reta ou até ao segundo grau
Relator: Ana Patrocínio
princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, veda a integração analógica de normas de isenção de imposto, embora consinta na sua interpretação extensiva, como, aliás, reconhece
Relator: FERNANDO BENTO
relativamente a quaisquer pagamentos feitos a outros ex-titulares de cargos políticos em situação análoga não abrangidos pelo Relatório de Auditoria; 30.ª – A Caixa Geral de Aposentações
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Administração Pública e regula o seu exercício, aplicavam-se a esses trabalhadores, por analogia, as normas não feridas de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 215-B/75