Parecer n.º 25/2019
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
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Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
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Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
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1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
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1 - O Fundo de Turismo, criado pela Lei n 2082, de 4
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Conselho Superior de Educação é um órgão independente, que funciona