Parecer n.º 4/1995
Relator: GARCIA MARQUES
personalidade jurídica distinta do Estado, sendo enquadrável na categoria doutrinária dos institutos públicos, na espécie fundação pública; 2 - O Fundo de Turismo dispõe de autonomia administrativa e financeira ... quem cabe a responsabilidade da gestão desse património; 3 - Os imóveis adquiridos em processo de execução fiscal movido para cobrança de dívidas ao Fundo de Turismo passam a integrar temporariamente