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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    64/93, o que nos remete para a sua interpretação, à luz da mens legis e dos demais cânones hermenêuticos elencados pela lei, no âmbito do artigo 9.º do Código ... contratos foram celebrados no termo de um concurso, após o cumprimento de todas as formalidades aplicáveis; 10.ª) Descortinam-se, assim, nos domínios objetivo e teleológico, razões ponderosas para impor