Parecer n.º 95/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
necessariamente, de capacidade técnica genérica e tem de demonstrar observar o requisito geral previsto na alínea a); a outra empresa pode ser de capacidade técnica genérica ou uma empresa ... artigo 28º da Directiva 93/37/CEE de 14 de Junho de 1993; 6ª O facto de um concorrente não ter reclamado oportunamente, do acto de exclusão praticado no âmbito do procedimento