Parecer n.º 110/2003
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
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Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
saúde do SNS. 28. Os profissionais em funções no SNS que integram a carreira especial médica cuja relação jurídica de emprego público é constituída por contrato de trabalho em funções ... LGTFP. 29. Pelo que, os trabalhadores em funções no SNS que integram a carreira especial médica: a) Podem acumular esse emprego público com o cargo de eleito local quando este
Relator: LUCAS COELHO
notarial, ser qualificada juridicamente como fundação de interesse social, de direito privado, subordinada em especial ao regime definido nos artigos 185º e segs. do Código Civil; 2. Segundo os elementos ... segs. com respeito do interesse público e, por conseguinte, dos parâmetros, em especial, da igualdade, proporcionalidade e imparcialidade pressupostos na prossecução participada do interesse público mediante a partilha de recursos
Relator: FERNANDA MAÇÃS
instalações mecânicas, que podem ser repartidas por duas empresas em conformidade com a sua especialidade; 3ª. Da interpretação conjugada, da segunda parte da norma da alínea a) do ponto ... sendo o recurso urgente previsto no Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, especialmente dirigido aos particulares concorrentes, não preclude a possibilidade de o Ministério Público recorrer contenciosamente
Relator: João Conde Correia dos Santos
Constituição, dos Tratados da União Europeia e do Código do Procedimento Administrativo, em especial os princípios da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da boa-fé, da tutela da confiança
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Governo em funções após a sua demissão fica sujeito a um regime jurídico especial, caracterizado por uma substancial limitação da sua capacidade, resultante da demissão e do consequente défice
Relator: LUCAS COELHO
Governo ficam subordinados, na previsão do normativo citado na anterior conclusão 1., a lei especial, que, todavia, não foi ainda citada; 3 - De harmonia com o disposto no artigo
Relator: Drª Ana Paula Portela
I. O disposto no artigo 44º, nº 1, alínea f) do CPA