Parecer n.º 95/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
tecnicamente um agrupamento, seja qual for a sua composição, que pelo menos duas das empresas que o compõem respeitem os requisitos de idoneidade referenciados: uma dessas empresas ... demonstrar observar o requisito geral previsto na alínea a); a outra empresa pode ser de capacidade técnica genérica ou uma empresa de instalações técnicas, sendo que neste último caso