00038/04
Relator: Xavier Forte
pena de inactividade é aplicável nos casos de procedimento que atente, gravemente , contra a dignidade e prestígio do funcionário , ou agente , ou da função . II)- Esta pena é aplicável
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Relator: Xavier Forte
pena de inactividade é aplicável nos casos de procedimento que atente, gravemente , contra a dignidade e prestígio do funcionário , ou agente , ou da função . II)- Esta pena é aplicável
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As federações desportivas são associações de direito privado sem fins
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: LUCAS COELHO
1- Os membros dos órgãos autárquicos no exercícios das suas funções ou
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Conselho Superior de Educação é um órgão independente, que funciona
Relator: LUCAS COELHO
1 - Por força da revogação da versão original do n 2 do