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  1. TCONSTsó sumário

    96-230

    Relator: FERNANDA PALMA

    pena fundamentada na afectação de bens jurídicos acessoriamente protegidos não afrontará o princípio da igualdade. Na verdade, este princípio, consagrado no artigo 13º da Constituição, impõe a proibição de discriminações ... defesa nacional, unicamente valoradas pela incriminação militar. III - O princípio da proporcionalidade, em conjugação com o princípio da igualdade, imporá que as medidas das penas em confronto não sejam