TCONSTsó sumário
96-230
Relator: FERNANDA PALMA
interesses fundamentais da comunidade, comummente tutelados por ambas as incriminações, mas também na violação de algum dever militar, ofensa à segurança ou à disciplina das forças armadas ou aos interesses ... permitir um tratamento próximo (ou mesmo idêntico) em casos semelhantes e um tratamento distinto nos casos em que de forma nítida sobressaia o incumprimento do dever que sobre o agente