TRG
5576/19.6T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prestação alimentar fixada em benefício dos filhos, durante a menoridades destes, encontram-se automaticamente obrigados a satisfazer-lhe essa prestação alimentar até os últimos perfazerem os 25 anos de idade ... exceto se o progenitor, obrigado à prestação alimentar, alegar e provar: a) que o filho, beneficiário da prestação alimentar, concluiu o seu processo de educação ou de formação profissional antes