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  1. TRG

    5576/19.6T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    alimentar até os últimos perfazerem os 25 anos de idade, exceto se o progenitor, obrigado à prestação alimentar, alegar e provar: a) que o filho, beneficiário da prestação alimentar, concluiu ... progenitor, onerado com a prestação alimentar, face às circunstâncias especificas do caso, que continue a satisfazer essa prestação alimentar ao filho maior de idade. 3- A exceção da desrazoabilidade