749/08.0TMAVR.C1
Relator: FONTE RAMOS
filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo
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Relator: FONTE RAMOS
filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo
Relator: COELHO DE MATOS
É perante o Tribunal, nos autos de incumprimento, e não perante o
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
obrigação de prestação de alimentos a filho maior, no âmbito do art. 1880º do Código Civil, obedece a um critério de razoabilidade – é necessário que, nas concretas circunstâncias do caso ... pais e filhos se devem mutuamente respeito, auxílio e assistência. III - Não é razoável exigir-se do progenitor a prestação de alimentos à filha, quando esta, podendo viver com aquele
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
pais não são obrigados à prestação alimentar se, por culpa grave dos filhos maiores, estes não terminarem a sua formação técnico-profissional no tempo de duração normal; 2) Compete ... devedor de alimentos o ónus da prova de que a falta de aproveitamento escolar de um filho maior se deveu a um comportamento censurável deste em termos de cumprimento
Relator: MARIA INÊS MOURA
progenitores assegurarem as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação do seu filho maior pelo período necessário a que o mesmo complete a sua formação profissional, na medida ... C.Civil não se aplica aos casos da obrigação de alimentos a filhos maiores, já que quanto a estas situações antes regula especificamente o mencionado artº 1880 do C.Civil, que recorre
Relator: PAULO REIS
para a formação de acordo entre as partes no âmbito do direito a alimentos a filhos maiores, a que se refere o artigo 1880.º do CC, é legalmente atribuída
Relator: FONTE RAMOS
filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e durante
Relator: JORGE ARCANJO
direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação se mantém, com vista a completar ... alimentos educacionais”. II - A Lei nº 122/2015, de 1/9, que alterou o Código Civil (art.1905º) e o Código de Processo Civil quanto ao regime dos alimentos aos filhos maiores
Relator: MATA RIBEIRO
matéria de prestação de alimentos a filhos maiores, a razoabilidade a que se refere o artº 1880º do CC deve ser interpretada, sem demasiado rigor, no sentido de ser exigível
Relator: ALBERTINA PEDROSO
cessação dos alimentos corram por apenso àquele processo de regulação. VIII - Assim, enquanto o meio processual de concretização do direito a alimentos do filho maior a que alude o artigo ... alimentos para o filho maior vencidos após a entrada em vigor da referida lei; b) – o filho maior pretende ver alterado o montante da prestação de alimentos anteriormente fixada: para
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém-se, ininterruptamente, tal como no período da menoridade dos filhos, até que estes completem 25 anos de idade, salvo ... prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2- O filho maior, credor de alimentos de um dos seus progenitores, baseando-se em sentença homologatória proferida em processo
Relator: ROSA TCHING
Outubro, só atribui competência às Conservatórias do Registo Civil quando, relativamente a alimentos a filho maior, está em causa a situação prevista no artigo 1880º do Cód. Civil, ou seja ... fixação de alimentos a filhos maiores. 3º- Para conhecer e julgar a acção proposta por filho interdito maior contra seu pai para fixação de alimentos é competente, ab initio
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
exercício das responsabilidades parentais, distinguindo-se, assim, da acção (de cessação) de alimentos a filho maior, baseada nos artigos 1880.º e 1905.º, n.º 2, do Código Civil ... pagar alimentos a um filho que já atingiu a maioridade ou completou o processo de educação ou formação profissional. 2. Apenas na acção de alimentos a filho maior
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
encontrar ainda a correr termos) uma ação judicial conexionada com o pedido de alimentos a filhos maiores (ou emancipados), isto é, da qual este último seja dependente. 2 – Todavia ... perspetiva de economia processual, a admissão, pelo tribunal, de pedidos de fixação de alimentos a filhos maiores quando se verifique ab initio a elevada improbabilidade de vir a ocorrer
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pelo que, as acções em que se pretenda a fixação de alimentos a filho maior que ali não sejam enquadradas, serão da competência da secção cível da instância central ... LOSJ. IV - No caso vertente, não estamos em presença de uma acção de alimentos a filho maior com fundamento no artigo 1880.º do CC, posto que, de acordo
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém-se, ininterruptamente, tal como no período da menoridade dos filhos, até que estes completem 25 anos de idade, salvo ... alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2- Os alimentos, como resulta de uma paternidade responsável, não se resumem ao que é indispensável à subsistência biológica dos filhos. Abarcam
Relator: HUGO MEIRELES
filho maior continua com direito a ser “alimentado” pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo ... necessidades do filho maior ou as suas possibilidades, ou a sua extinção. III – Não tendo sido instaurada ação destinada a fazer cessar a obrigação de alimentos ou a alterar
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
termos do artº 1905º-nº2 do Código Civil, o direito a alimentos do filho maior, previsto no artº 1880º do citado diploma legal, não cessa, automaticamente, apenas pelo facto ... não ter ultimado a sua formação profissional. IV. Ao Requerente da cessação de alimentos a filho maior incumbe o ónus de prova dos pressupostos de exclusão da norma do artº
Relator: TOMÉ RAMIÃO
alimentos devidos a filhos maiores ou emancipados, nos termos do art.º 1880.º do C. Civil, é aplicável o regime previsto para os menores, por força ... até aos 25 anos de idade, caso em que se mantém a obrigação de alimentos, salvo se o devedor fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 3. A redação dada