TRG
5576/19.6T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pela Lei n.º 122/2015, de 1/09) resulta que os progenitores onerados com prestação alimentar fixada em benefício dos filhos, durante a menoridades destes, encontram-se automaticamente obrigados a satisfazer ... essa prestação alimentar até os últimos perfazerem os 25 anos de idade, exceto se o progenitor, obrigado à prestação alimentar, alegar e provar: a) que o filho, beneficiário da prestação