TRG
1665/23.0T8VNF.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Da conjugação dos arts. 615º, nº 1, al. d) e 608º
6 resultados
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Da conjugação dos arts. 615º, nº 1, al. d) e 608º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Nos processos de reestruturação, a igualdade deixou de ser uma igualdade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A previsão no plano de uma redução de 95% da “dívida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A dedução do IVA, que deve ser feita num determinado momento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Tendo presente a especial natureza do PEAP (com claro predomínio do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Constitui pressuposto de atendibilidade do pedido feito ao juiz do processo