88-0579
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 101º, n.º 2 (redacção originária), pelo que improcedem os apontados vícios de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade destas normas. II - Daí resulta ser supérflua a apreciação da inconstitucionalidade da norma ... 77/77: é que uma eventual declaração de inconstitucionalidade da mesma em nada afectaria o juízo já exposto sobre a validade constitucional das mencionadas normas do Decreto Regional n.º 13/77/M