274/18.0YRCBR
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
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Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 72.º do Código de Processo do Trabalho
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: PAULA DO PAÇO
I-O acordo de pré-reforma, celebrado entre os outorgantes de um
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
IV. Conclusões Considerando o que foi exposto, atentas as questões colocadas, formulam
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não resultando do respetivo conteúdo do Plano lacunas evidentes que ponham em
Relator: MATA RIBEIRO
i) apesar de no nosso ordenamento vigorar o princípio da igualdade, não
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O Dec. Lei nº 247/2009, de 22/09, define o regime legal
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O processo especial de revitalização aplica-se a qualquer devedor, titular
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção