2844/15.0T8VCT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
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Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
A norma prevista no n.º2 do artigo 8.º da Lei
Relator: JORGE ANTUNES
i. A Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, que decretou
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A situação jurídica dos funcionários públicos e agentes é objectiva e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Nos termos do artigo 17.º, n.º 3, alínea c
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de