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  1. TRG

    160/19.7T8TMC-H.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    61º n.1 do CIRE, aplicável ex vi art.º 240º, a uma consideração conjunta dos rendimentos e do rendimento indisponível de ambos os cônjuges, em virtude do caso julgado ... pedido para o fiduciário de um dos cônjuges proceder a uma consideração conjunta dos rendimentos e do rendimento indisponível de ambos os cônjuges não viola o principio da igualdade

  2. TRG

    2364/22.6T8GMR-F.G2

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    harmonia com os rendimentos do trabalho dependente. (vi) A salvaguarda do salário mínimo nacional prevista no art. 738/3 (2.ª parte) incide sobre a unidade do rendimento disponível e não ... existencial afere-se pela capacidade económica global do devedor, devendo somar-se o conjunto dos rendimentos (v.g., salário e pensão) para determinar a parcela penhorável. (vii) Isolar as fontes