Parecer n.º 26/2006
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Na decisão de homologação cabe ao juiz ponderar, a pedido do
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A proibição do excesso de penhora (art. 735/3 do CPC) é
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Na relação de bens do devedor que acompanha o requerimento inicial
Relator: JORGE ANTUNES
i. A Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, que decretou
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Pese embora resulte do n.º 1 do art.º 1º
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1- Na sua vertente patrimonial, o dano biológico pode e deve ser
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) O plano de recuperação em processo de insolvência deve respeitar princípio
Relator: MÁRIO COELHO
1. Apresentado plano de recuperação de sociedade insolvente, o juiz não pode
Relator: MATA RIBEIRO
i) o princípio da igualdade postula o tratamento igual de situações iguais
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de revitalização, não deve o Tribunal homologar o Plano de
Relator: CANELAS BRÁS
A homologação do Plano de Pagamentos deverá ir no sentido de não
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Na fixação da compensação por danos não patrimoniais, há que ter
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas