23/25.7T9PNI.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
12 resultados
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - As “razões objectivas” de diferenciação hão-de constar, no caso, do
Relator: JORGE ANTUNES
O princípio da igualdade não funciona apenas na vertente formal e redutora
Relator: JORGE ANTUNES
i. A Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, que decretou
Relator: PEDRO LIMA
I – A contumácia determina a suspensão dos termos do processo ulteriores à
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Considera-se pacificamente que o exercício de direitos ou, em geral
Relator: Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro
Após estudo sobre as questões suscitadas, e pretendendo responder ao pedido de
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – De acordo com o estabelecido no artigo 3.º, n
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública