2574/22.6T8STB.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
resultado da votação do Plano por parte do administrador judicial provisório tal requerimento será intempestivo e, por isso, não pode ser apreciado pelo Julgador a quo, nos termos do artigo
9 resultados
Relator: RUI MACHADO E MOURA
resultado da votação do Plano por parte do administrador judicial provisório tal requerimento será intempestivo e, por isso, não pode ser apreciado pelo Julgador a quo, nos termos do artigo
Relator: HÉLDER ROQUE
devolução a uma das partes de documentos pela mesma apresentados, baseado em hipotética intempestividade da sua junção, a infracção verificada só é relevante, ou seja, só produz uma nulidade secundária
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A tempestividade de um documento apresentado na audiência final implica a
Relator: BARATEIRO MARTINS
A total indisponibilidade dos créditos tributários não serve de justificação jurídica para
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Na fixação da compensação por danos não patrimoniais, há que ter
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A faculdade de apresentação da peça processual nos três dias seguintes
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: MANUEL NABAIS
I. No silêncio da lei, os vários arguidos ou assistentes têm de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º