426/08.1TTVCT.1.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2
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Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: PEDRO LIMA
I – A contumácia determina a suspensão dos termos do processo ulteriores à
Relator: MATA RIBEIRO
i) o princípio da igualdade postula o tratamento igual de situações iguais
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O Dec. Lei nº 247/2009, de 22/09, define o regime legal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Não integra a nulidade a que se reporta o artigo 668º
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
Quer da leitura do Preâmbulo quer do art. 3.º n.1 do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de