2238/21.8T8GMR.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
jurisprudência que se deverá distinguir entre a incapacidade fisiológica ou funcional, por um lado, e a estrita incapacidade para o trabalho ou incapacidade laboral por outro. II. Pacífico também ... 679/2009, de 25-06, pois que as mesmas devem servir essencialmente como instrumento de trabalho e não como critérios de determinação rígidos. III. A utilização de critérios de equidade não