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Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
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Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
A norma prevista no n.º2 do artigo 8.º da Lei
Relator: JORGE ANTUNES
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I – Os usos, nos apertados limites definidos pela jurisprudência e pela doutrina
Relator: PEREIRA COUTINHO
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os suplementos constituem acréscimos à remuneração base que se destinam a
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A situação jurídica dos funcionários públicos e agentes é objectiva e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º