94-0518
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O objecto do presente recurso circunscreve-se à questão da inconstitucionalidade
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O objecto do presente recurso circunscreve-se à questão da inconstitucionalidade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - As prestações devidas pelas instituições de segurança social têm um regime
Relator: João Conde Correia dos Santos
pouco tempo, o princípio da igualdade, baseado na igual dignidade de cada pessoa humana, tornou-se, assim, num princípio basilar de qualquer Estado de direito, conjugando as vertentes liberal, democrática ... proclamado, logo na sua versão inicial, que: «1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado
Relator: FERNANDA MAÇÃS
determinados cargos ou funções de relevo, atenta a necessidade de garantir a sua dignidade e prestígio, devendo ser abonadas a todas as pessoas que suportem as mesmas particularidades específicas
Relator: FERNANDA PALMA
relevância político-criminal. E, finalmente, a igualdade na protecção jurídica, baseada na similitude da dignidade punitiva, é depurada pela carência de protecção jurídico-penal imposta pelo princípio da necessidade
Relator: FERNANDA PALMA
pode racionalizar este instituto processual, reservando o exercício do direito aos casos com maior dignidade. O legislador não poderá, simplesmente, abolir in toto os recursos ou afectá-lo «substancialmente», entendendo
Relator: ELISABETE VALENTE
Há violação do princípio da igualdade quando um credor é pago integralmente
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A proibição do excesso de penhora (art. 735/3 do CPC) é
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I -De acordo com o disposto no
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: JORGE ANTUNES
O princípio da igualdade não funciona apenas na vertente formal e redutora
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
A norma prevista no n.º2 do artigo 8.º da Lei
Relator: JOÃO CARROLA
I. A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: JORGE ANTUNES
i. A Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, que decretou
Relator: PAULA DO PAÇO
I-O acordo de pré-reforma, celebrado entre os outorgantes de um
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Inexiste qualquer direito potestativo constitucionalmente consagrado do devedor, falido ou insolvente
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
IV. Conclusões Considerando o que foi exposto, atentas as questões colocadas, formulam