199/23.8GARMR.E1
Relator: JORGE ANTUNES
O princípio da igualdade não funciona apenas na vertente formal e redutora
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Relator: JORGE ANTUNES
O princípio da igualdade não funciona apenas na vertente formal e redutora
Relator: José Correia
artigo 8.º do mesmo Código, surgindo na sequência e em cumprimento da directriz constitucional contida no n.º 4 do art. 267.º da C.R.P. obrigando o órgão administrativo ... forma, associar o administrador à preparação da decisão final, transformando tal princípio em direito constitucional concretizado. XXVIII)- O CPT previa como garantia dos contribuintes um “direito de audição” (artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
passa a auferir uma pensão de reforma, paga pelo ex-empregador. IV- O formalismo estabelecido no artigo 319.º do Código do Trabalho para o acordo de pré-reforma (sujeitando ... suscitadas no tribunal recorrido e que não são de conhecimento oficioso. VI- O princípio constitucional da igualdade exige que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais
Relator: TAVARES DA COSTA
I - É frequente, no âmbito do direito bancário, as respectivas instituições afeiçoarem
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Julgando-se procedente a excepção de incompetência territorial de uma Secção
Relator: ALBERTO BORGES
1. Não há qualquer contradição entre o facto do arguido seguir no
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A proibição do excesso de penhora (art. 735/3 do CPC) é
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I -De acordo com o disposto no
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I – Nos termos do artigo 423.º do CPC, os documentos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: FERNANDO PINA
I - A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I- Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º Lei
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A tempestividade de um documento apresentado na audiência final implica a