Parecer n.º 56/1998
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
14 resultados
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: António Xavier Forte
conselho diplomático . IV)- No concurso curricular para acesso à categoria de ministro plenipotenciário, regulado no DL nº 40-A/98, de 27-02, a antiguidade não se encontra prevista como factor
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A situação jurídica dos funcionários públicos e agentes é objectiva e
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A reversão de exploração de uma unidade económica por parte
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No âmbito do PREVPAP não podia a Universidade X ter optado
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º/7, CPC I – No âmbito do Programa de Regularização Extraordinária
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – No âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de