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Relator: SOUSA BRITO
motivação política, que é, em geral, uma circunstância agravante. A contestação teria em abstracto fundamento se as circunstâncias temporárias que estão na base da amnistia pacificadora, ligadas ao rescaldo ... classe fechada de casos passados, descritos através de conceitos gerais, não sendo aplicável a um número indeterminado de casos futuros. Por outro lado, não havendo restrição aos membros das "Forças