23/25.7T9PNI.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
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Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Na relação de bens do devedor que acompanha o requerimento inicial
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Pese embora resulte do n.º 1 do art.º 1º
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: MARIA DOMINGAS
1 - Violação não negligenciável será seguramente a violação de norma imperativa que
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No âmbito do PREVPAP não podia a Universidade X ter optado
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º/7, CPC I – No âmbito do Programa de Regularização Extraordinária
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – No âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – De acordo com o estabelecido no artigo 3.º, n
Relator: ELISABETE VALENTE
Da alteração introduzida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, ao
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O princípio – para trabalho igual salário igual –, consagrado no artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo