366/25.0T8STR-B.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm
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espaços verdes, nomeadamente os de jardins, parques, campo desportivos, bem como os resíduos biodegradáveis alimentares e de cozinha das habitações, das unidades de fornecimento de refeições e de retalho ... resíduos similares das unidades de transformação de alimentos» (artigo 3.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei n.º 73/2011
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
Constituiu violação do princípio da igualdade dos credores, salvaguardado no artigo 194º
Relator: PAULO AMARAL
Viola o princípio da igualdade, imposto pelo art.º 194.º do
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