331/16.8T8GMR-A.G1
Relator: HELENA MELO
direito ao trabalho e à iniciativa privada dos requeridos, a exercer para além desse horário. Ainda que as actividades exercidas se mantenham dentro dos limites de horário e dentro
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Relator: HELENA MELO
direito ao trabalho e à iniciativa privada dos requeridos, a exercer para além desse horário. Ainda que as actividades exercidas se mantenham dentro dos limites de horário e dentro
Relator: RUI PEREIRA
relação laboral se achava previsto nos contratos de trabalho a prazo da ordem laboral privada. XII – O princípio constitucional da segurança no emprego não pode ser entendido em termos ... precários e transitórios [assim contratualmente definidos e assumidos] destinados a execução de tarefas e actividades não permanentes da administração, em vínculos de efectividade permanente, como se decorressem de provimentos efectivos
Relator: RUI PEREIRA
relação laboral se achava previsto nos contratos de trabalho a prazo da ordem laboral privada. XII – O princípio constitucional da segurança no emprego não pode ser entendido em termos ... precários e transitórios [assim contratualmente definidos e assumidos] destinados a execução de tarefas e actividades não permanentes da administração, em vínculos de efectividade permanente, como se decorressem de provimentos efectivos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: ESTEVES REMÉDIO
bens submetidos ao estatuto de dominialidade não podem ser objecto de direitos privados, sendo, por isso, inalienáveis (cfr. artigo 202.º, n.º 2, do Código Civil ... artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, de actividade mediadora que leve em conta as condições concretas de tal aplicação, nos termos referidos
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Na decisão de homologação cabe ao juiz ponderar, a pedido do
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Para a fixação do valor a atribuir a título de dano
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A reversão de exploração de uma unidade económica por parte
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: BEATRIZ BORGES
I - O instituto do cancelamento provisório do registo criminal não é aplicável
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação
Relator: JORGE ANTUNES
i. A Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, que decretou
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É hoje pacífico na jurisprudência que se deverá distinguir entre a
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de