2040/20.4T8VIS.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na reclassificação e reposicionamento salarial dos assistentes técnicos em contrato individual
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na reclassificação e reposicionamento salarial dos assistentes técnicos em contrato individual
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O PER é restrito às empresas e o PEAP é reservado
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Na fixação da compensação por danos não patrimoniais, há que ter
Relator: ANABELA TENREIRO
I- O princípio da igualdade que deve ser observado como princípio farol
Relator: ANTERO VEIGA
- O princípio “trabalho igual salário igual”, constitui concretização do princípio da igualdade
Relator: RAMALHO PINTO
I – Os usos, nos apertados limites definidos pela jurisprudência e pela doutrina
Relator: ANTERO VEIGA
O respeito ao princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, implica uma proibição de
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
A Procuradoria-Geral da República é um órgão complexo que integra dois
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 32.º do
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A situação jurídica dos funcionários públicos e agentes é objectiva e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho
Relator: SOUTO DE MOURA
1- Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1, n 2, alínea
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O estatuído no proémio do artigo 3 do Decreto-Lei n