05533/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interposição de recurso, não podendo fazer a arguição da nulidade neste. 8. O fornecimento de gás é considerado um serviço público essencial, o qual se encontra sujeito a especiais regras ... apenas no domínio dos serviços públicos divisíveis. Na verdade, existem actividades públicas ditas indivisíveis, dado que o benefício para os particulares das mesmas resultante tem carácter genérico (v.g.defesa nacional; actividade
- LEGITIMIDADE PARA RECORRER (“AD RECURSUM”)
- PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE POSTERIOR À LIQUIDAÇÃO
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”). CONCEITO E ÂMBITO DESTA NULIDADE
- NULIDADES PROCESSUAIS SECUNDÁRIAS
- O FORNECIMENTO DE GÁS É CONSIDERADO UM SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL
- A DEFINIÇÃO DOS BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO E O SEU REGIME INSEREM-SE NA RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA A.R