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  1. TRG

    2522/16.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    grupo, definidos pela sociedade-mãe, ficando as demais sociedades numa situação praticamente idêntica à de uma sucursal ou departamento sem individualidade jurídica. ●. Em contrapartida, a sociedade-mãe assume, através ... não impede, de modo algum (nem sequer em termos legais), que uma das sociedades-filhas preste à sociedade-mãe uma garantia por dívidas por esta contraídas. ●. Uma sociedade filial pode

  2. TRG

    2522/16.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    grupo, definidos pela sociedade-mãe, ficando as demais sociedades numa situação praticamente idêntica à de uma sucursal ou departamento sem individualidade jurídica. V- Em contrapartida, a sociedade-mãe assume, através ... não impede, de modo algum (nem sequer em termos legais), que uma das sociedades-filhas preste à sociedade-mãe uma garantia por dívidas por esta contraídas. VI- Uma sociedade filial