TRCcitado por 1
59/24.5YRCBR
Relator: PAULO GUERRA
1. A declaração de renúncia ao princípio da especialidade no processo de
7 resultados
Relator: PAULO GUERRA
1. A declaração de renúncia ao princípio da especialidade no processo de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Ainda que o arguido não tenha renunciado ao princípio da especialidade
Relator: EVA ALMEIDA
I - Os créditos da recorrente e dos demais trabalhadores da insolvente, emergentes
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a