Parecer n.º 9/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
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I - Os créditos da recorrente e dos demais trabalhadores da insolvente, emergentes
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- O acórdão uniformizador de jurisprudência não é fonte imediata de direito
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1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
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1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
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1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a