41/11.2GDGMR.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Mandado de Detenção Europeu, não estando em causa nestes autos, ao notificar-se pessoalmente o arguido do acórdão condenatório aqui proferido, no qual lhe foi aplicada uma pena
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Mandado de Detenção Europeu, não estando em causa nestes autos, ao notificar-se pessoalmente o arguido do acórdão condenatório aqui proferido, no qual lhe foi aplicada uma pena
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