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  1. TRG

    234/14.0TCGMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    artº. 640º., do C.P.C., a parte que pretenda impugnar a decisão sobre a matéria de facto deve, sob pena de rejeição do recurso, especificar: a) Os concretos pontos de facto ... registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida; c) A decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre

  2. TRG

    38941/19.9YIPRT-A.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica ... nulidade contemplada no art.º 387º, nº 2, do Código das Sociedades Comerciais não se verifica nos negócios jurídicos outorgados entre sociedades, ainda que por intermédio de um mesmo administrador