Parecer n.º 39/1995
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo
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1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo
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1. A declaração de renúncia ao princípio da especialidade no processo de
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●. De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição, as
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I- De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição
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I - A transmissão das acções só fica perfeita com a entrega (acções
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1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
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1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a