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  1. TRG

    1551/12.0 TBBRG-E.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    capacidade das sociedades, ou seja, saber a quem incumbe a alegação e prova que a garantia é contrária ao fim da sociedade (inexistência de interesse próprio e de relação ... casu pela sociedade insolvente à sociedade-irmã, que integram, ambas, uma relação de grupo de facto paritário. VI- No caso concreto, a sociedade insolvente tinha interesse que a sociedade-irmã

  2. TRG

    234/14.0TCGMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    consagra o princípio da especialidade do fim, reconhece a capacidade de gozo das sociedades comerciais relativamente a todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução ... antes visar a satisfação de interesses relevantes da sociedade comercial assuntora, cabendo a esta o ónus da alegação e prova da ausência de interesse próprio na assunção

  3. TRG

    2522/16.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    domínio ou de grupo entre a sociedade garante e o terceiro, o interesse poderá, até, ser recíproco, dado que as sociedades envolvidas mantêm um relacionamento significativamente estreito — daí que, segundo ... sociedades-filhas preste à sociedade-mãe uma garantia por dívidas por esta contraídas. ●. Uma sociedade filial pode, quando no contexto de um grupo, prestar garantias a outras sociedades que não

  4. TRG

    2522/16.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    domínio ou de grupo entre a sociedade garante e o terceiro, o interesse poderá, até, ser recíproco, dado que as sociedades envolvidas mantêm um relacionamento significativamente estreito — daí que, segundo ... sociedades-filhas preste à sociedade-mãe uma garantia por dívidas por esta contraídas. VI- Uma sociedade filial pode, quando no contexto de um grupo, prestar garantias a outras sociedades

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2003

    Relator: MÁRIO SERRANO

    empresas terem por objecto social a exploração de actividades que prossigam fins de reconhecido interesse público que se contenham no âmbito das atribuições municipais, nos termos ... admite ainda que as empresas municipais possam, por sua vez, participar no capital de sociedades comerciais, ab initio ou já depois da sua constituição, conforme resulta do disposto na alínea