1551/12.0 TBBRG-E.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
capacidade das sociedades, ou seja, saber a quem incumbe a alegação e prova que a garantia é contrária ao fim da sociedade (inexistência de interesse próprio e de relação ... casu pela sociedade insolvente à sociedade-irmã, que integram, ambas, uma relação de grupo de facto paritário. VI- No caso concreto, a sociedade insolvente tinha interesse que a sociedade-irmã