Parecer n.º 74/1994
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
Relator: LUCAS COELHO
Universidade de Lisboa, bem como as universidades públicas em geral, gozam de autonomia financeira, no âmbito da qual, nomeadamente, "gerem livremente as verbas anuais que lhes são atribuídas nos orçamentos ... recurso acrescido a dotações do Estado, desfigurando e prejudicando o sistema de autonomia financeira legalmente concebido; 8 - Tal como as receitas próprias, devem as despesas, maxime as inerentes à afectação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A Lei nº 58/98, de 18 de Agosto (Lei das Empresas
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União