5199/18.7T8VNF.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
disposto no artigo 160º do Cód. Civil, nele se consignando o princípio da especialidade, mas com um alcance bastante limitado. II. Há que articular-se o referido ... relacionamento. III. E nessa medida, necessária se torna a conclusão de que a proibição imposta aos gerentes e administradores duma sociedade comercial de a obrigarem em actos alheios ao respectivo