Parecer n.º 135/1996
Relator: GARCIA MARQUES
legislativo, impondo, todavia, a formulação de algumas declarações, por parte do nosso País, a fim de que Portugal fique habilitado a dar cumprimento às obrigações convencionais que lhe advêm ... além do que se deixou consignado no ponto 6.15.1., deverão formular-se, no quadro constitucional actualmente em vigor, as seguintes declarações: a) Nos termos do n 2 do artigo