Parecer n.º 13/1995
Relator: GARCIA MARQUES
interesse social, de substrato patrimonial, dependendo o seu reconhecimento da relevância social do fim que prosseguem (artigos 157 e 188, n 1, do Código Civil); 2 - Atento o disposto ... autoridade administrativa está dependente da existência de dois pressupostos: o interesse social do fim e a suficiência dos bens afectados à fundação com vista à prossecução daquele fim (artigo