2522/16.2T8BRG.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
não impede, de modo algum (nem sequer em termos legais), que uma das sociedades-filhas preste à sociedade-mãe uma garantia por dívidas por esta contraídas. ●. Uma sociedade filial pode
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
não impede, de modo algum (nem sequer em termos legais), que uma das sociedades-filhas preste à sociedade-mãe uma garantia por dívidas por esta contraídas. ●. Uma sociedade filial pode
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
não impede, de modo algum (nem sequer em termos legais), que uma das sociedades-filhas preste à sociedade-mãe uma garantia por dívidas por esta contraídas. VI- Uma sociedade filial
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