Parecer n.º 13/1995
Relator: GARCIA MARQUES
Também não se divisa impedimento jurídico quer relativamente à natureza e qualidade das entidades fundadoras (artigo 2 do projecto de estatutos), quer quanto ao elenco dos fins que, no referido ... saúde, em Portugal e em qualquer parte do mundo, que deverão ser prosseguidos independentemente de raça, convicção religiosa ou política (artigo 4); 12 -Todavia, em vez da denominação "Fundação