131/03.5TACMN.G1
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
invoca um facto para fundamento da extradição e se acaba por julgar o extraditado por outro que se não invoca; e é um princípio de direito consuetudinário que com conteúdo ... interessado em qualquer ato processual, nem envolve para ele qualquer restrição da sua liberdade pessoal, razão pela qual nada impede o Estado Português de através das suas autoridades judiciárias